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Contratos Agrários: arrendamento e parceria rurais

Num sentido restrito, os contratos classificados como agrários são o arrendamento e a parceria rurais, que vêm regulados no Estatuto da Terra.

Arrendamento rural é o contrato pelo qual o arrendante - geralmente o proprietário, mas pode ser outra pessoa que detenha os direitos de usar e fruir o bem, como o usufrutuário e o usuário -, entrega ao arrendatário um imóvel por um valor determinado, seja ele expresso em dinheiro, soja, arrobas de boi ou outros, para que seja explorado em atividade agrícola ou pecuária. O preço do arrendamento é tratado pelo fisco como receita de atividade imobiliária.

Já na parceria rural, o parceiro outorgante - também quase sempre o proprietário, mas pode ser outra pessoa que detenha o uso e a fruição da coisa - entrega ao parceiro outorgado um imóvel para o exercício das atividades rurais, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e/ou facilidades. Para tanto, partilham os parceiros isolada ou cumulativamente, dos seguintes riscos, estabelecidos no Estatuto da Terra: (I) caso fortuito e de força maior do empreendimento rural; (II) dos frutos, produtos ou lucros havidos e; (III) variações de preço dos frutos obtidos na exploração do empreendimento rural. Pela sua natureza, os rendimentos recebidos pelo parceiro outorgante são tributados como receita da atividade rural.

Outra diferença crucial entre os contratos de arrendamento e parceria rural é que, no primeiro, o preço do arrendamento é certo, enquanto no segundo, existe uma partilha dos frutos, produtos ou lucros da atividade. Daí porque no primeiro o arrendante não se submete aos riscos da atividade rural, enquanto, no segundo, os parceiros partilham esses riscos, conforme regulado no contrato.

Esses contratos - e outros sobre os quais falaremos em breve, como o comodato, o condomínio e o consórcio rural -, bem utilizados, são fundamentais instrumentos de dinamização do agronegócio.

De outro lado, se utilizados de forma deficiente ou errada, são fonte potencial de grandes problemas, já que são muitos os aspectos polêmicos dessas espécies contratuais que podem levar até mesmo à nulidade dos negócios ou a grandes riscos no campo fiscal e tributário, com consequências severas às partes.

Trataremos em breve de outros contratos bastante utilizados no agronegócio. Acompanhe as redes sociais da Águia.


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